Seller FBA no Brasil: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% nos anúncios da Amazon, crédito só em 2027

Em 2026, o seller no Brasil não recupera os impostos dos anúncios da Amazon. Em 2027, no regime regular, a CBS e o IBS viram crédito. Vale para o Simples?

Equipe Gloriads8 min de leitura
Uma caixa de papelão, uma fatura da Amazon Ads com a linha de imposto destacada em amarelo voltando para uma pilha de moedas, e a bandeira do Brasil: os impostos dos anúncios que um seller da Amazon pode virar crédito

Em 2026, nenhum seller no Brasil recupera os impostos dos seus anúncios da Amazon. O PIS, a COFINS e o ISS já estão no preço da Amazon, e a Receita Federal nega o crédito de PIS e COFINS sobre propaganda na revenda de mercadorias. A CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) aparecem na fatura de 2026 só para informação. A partir de 1º de janeiro de 2027, no regime regular, a CBS e o IBS dos seus anúncios viram crédito. No Simples Nacional, só optando pelo regime regular, que faz pagar a CBS e o IBS cheios sobre as suas vendas: para quem vende a consumidor, muitas vezes custa mais do que rende; para quem vende a empresas, compensa.

Para sellers da Amazon (FBA e FBM) estabelecidos no Brasil, com base na Lei Complementar nº 214/2025, na Lei Complementar nº 123/2006, nas soluções de consulta da Receita Federal e nas páginas da Amazon Ads, lidas em outubro de 2026. É informação, não consultoria tributária.

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Quem fatura os seus anúncios

Na amazon.com.br, a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda., a « Amazon Contracting Party » do Brasil (Amazon Advertising Agreement, publicado em 23 de julho de 2026). Para o Brasil, a política de impostos da Amazon Ads diz que as tarifas são « inclusive of applicable Taxes », destacados numa fatura válida (Tax Policy).

Em 2026, nada muda na fatura. A Amazon Ads avisa: « Starting in 2026, new taxes (IBS at 0.1% and CBS at 0.9%) will appear on your invoices for informational purposes only. These new taxes will not be charged to you during 2026. Your current tax structure (PIS/COFINS and ISS) remains unchanged » (Understand your invoice). A lei dispensa o recolhimento de 2026 de quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214/2025, art. 348, §1º).

Anúncios na amazon.com, pagos com cartão internacional: somam o IOF de 3,5% sobre compras de serviços do exterior (Decreto 6.306/2007, art. 15-B, VII), que não gera crédito.

Por que nada volta em 2026

Você éCrédito de PIS/COFINS dos anúnciosPor quê
MEI ou SimplesNãoOptantes « não farão jus à apropriação » de créditos
Lucro presumidoNãoPIS e COFINS cumulativos
Lucro realNãoPropaganda na revenda não é insumo
  • Simples Nacional e MEI: os optantes « não farão jus à apropriação nem transferirão créditos » (LC 123/2006, art. 23).
  • Lucro presumido: fica fora da COFINS não cumulativa (Lei 10.833/2003, art. 10, II), sem crédito nenhum.
  • Lucro real: a Receita responde a quem revende mercadorias que « as despesas de propaganda relacionadas à atividade de revenda de bens não geram direito a crédito da Cofins » (SC Cosit nº 84/2020). Não encontramos nenhuma solução de consulta que aceite o crédito sobre anúncios em marketplace.

O que muda em 2027

O PIS e a COFINS acabam em 1º de janeiro de 2027 (LC 214/2025, art. 542). A CBS os substitui, pela alíquota de referência menos 0,1 ponto em 2027 e 2028 (art. 347). O IBS fica em 0,1% nesses dois anos (art. 344).

No regime regular, a CBS e o IBS dão crédito sobre quase tudo o que você compra. O artigo 47 permite o crédito em todas as aquisições, « excetuadas exclusivamente aquelas consideradas de uso ou consumo pessoal ». A lista do uso pessoal (art. 57) traz joias, bebidas, armas, lazer: publicidade não está nela. Duas condições: o imposto « destacado no documento fiscal de aquisição e extinto » (art. 47, §2º, I), e um documento fiscal eletrônico idôneo (art. 47, §1º). O crédito vale 5 anos (art. 54).

Quem está no regime regular: todo contribuinte « que não realizar a opção pelo Simples Nacional ou pelo MEI » (art. 41, §1º). Lucro presumido ou real: você já está nele, e a CBS e o IBS dos anúncios viram crédito a partir de 2027, desde que destacados na fatura.

No Simples: optar pelo regime regular, a conta honesta

O optante do Simples pode apurar a CBS e o IBS pelo regime regular (art. 41, §3º). A opção vale por semestre, « irretratável », e se faz « nos meses de setembro e março » anteriores a cada semestre (LC 123/2006, art. 13, §10, na redação da LC 214). A janela de janeiro de 2027 era setembro de 2026: a próxima é março de 2027, para o semestre de julho.

Sem a opção, nenhum crédito (art. 47, §9º, I). Com ela, você recupera a CBS dos seus anúncios, mas paga a CBS e o IBS sobre todas as suas vendas, menos os seus créditos, em vez da parcela que hoje vai no DAS. O consumidor não toma crédito, e na Amazon o seu preço é o preço do mercado: o imposto sai da sua margem.

Exemplo: R$ 30.000 de vendas por mês a consumidores, em 2027. Você compra R$ 12.000 de mercadoria, paga R$ 4.500 de tarifas da Amazon e R$ 3.000 de anúncios. A alíquota da CBS de 2027 depende da resolução do Senado (art. 18): no exemplo, supomos 9%, e todas as suas compras com a CBS destacada.

Por mês, no regime regularCBS
Sobre as vendasR$ 2.700
Créditos (mercadoria, tarifas, anúncios)− R$ 1.755, dos quais R$ 270 dos anúncios
A pagarR$ 945

Se a parcela de CBS e IBS do seu DAS for menor que R$ 945 por mês, a opção custa dinheiro, mesmo com os R$ 270 de crédito dos anúncios. Mercadoria comprada de um fornecedor do Simples dá menos crédito ainda: só o « montante equivalente ao devido por meio desse regime » (art. 47, §9º, II). Peça ao seu contador a parcela do seu DAS antes de março.

MEI: paga a CBS e o IBS em valores fixos (LC 123/2006, art. 18-A, §3º), e a lei não prevê opção pelo regime regular. Para ter crédito, é preciso sair do MEI.

Vende a empresas: a opção compensa

O seu cliente no regime regular só toma de crédito, sobre uma compra do Simples, o « montante equivalente ao devido por meio desse regime » (art. 47, §9º, II): uma fração. Optando pelo regime regular, ele toma a CBS e o IBS inteiros, e você toma o crédito dos seus anúncios. Para quem vende a empresas, a opção vira argumento de venda. Na calculadora, escolha « Seller to businesses (B2B) ».

Como ter uma resposta oficial

A Amazon ainda não publicou como vai faturar a CBS e o IBS dos anúncios a partir de 2027. Para ter por escrito o seu direito ao crédito, faça uma solução de consulta: ela « vincula as administrações tributárias e o sujeito passivo consulente » (LC 214/2025, art. 323-C). O pedido é gratuito, pelo gov.br (Formalizar consulta).

Perguntas frequentes

A Amazon cobra a CBS e o IBS dos meus anúncios em 2026?

Não. Eles aparecem na fatura só para informação; o preço continua com PIS, COFINS e ISS embutidos.

Posso recuperar o IOF dos anúncios pagos com cartão internacional?

Não. O IOF não gera crédito, nem antes nem depois da reforma.

Sou autor no KDP também. Vale a mesma coisa?

Não exatamente: as regalias do KDP pagas do exterior são exportação. Veja os impostos dos anúncios da Amazon para o autor KDP no Brasil.

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Fontes

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